Plano Nacional de Assistência Social: Renovação a Cada Dez Anos

Plano Nacional de Assistência Social - Renovação Decenal

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados determina a criação periódica do Plano Nacional de Assistência Social a cada dez anos. Saiba mais.

Renovação do Plano Nacional de Assistência Social

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a criação, a cada dez anos, de um Plano Nacional de Assistência Social, com objetivos, estratégias e metas para aprimorar a área.

O projeto, aprovado em caráter conclusivo, será encaminhado ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário. De acordo com a proposta, as metas do Plano serão avaliadas com base nos dados do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e sua elaboração ficará sob responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 9250/17, proposto pelo ex-deputado Eduardo Barbosa, que buscava transformar em lei as diretrizes e metas do Plano Nacional de Assistência Social (PNAS). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), optou por adotar seu próprio parecer, já aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Segundo Carneiro, o PNAS da versão original está previsto para encerrar em 2026, o que motivou a decisão de estabelecer, por lei, a implementação de planos decenais sobre o assunto, incluindo essa medida na Lei 8.742/93, que regula a assistência social.

Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, consulte os detalhes no site oficial da Câmara dos Deputados.

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Fonte: camara.leg.br

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