Lei 15.010: Recursos para Reconstrução no Rio Grande do Sul
Foi promulgada pelo Congresso Nacional a Lei 15.010, de 2024, proveniente de medida provisória que liberou R$ 2 bilhões de crédito extraordinário do Orçamento da União de 2024 para novas ações de reconstrução no Rio Grande do Sul. Os recursos serão aplicados no pagamento de indenizações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), assistência jurídica gratuita aos afetados pelas enchentes e auxílios a pescadores e trabalhadores atingidos pela calamidade.
A Lei 15.010, de 2024 foi promulgada pelo primeiro vice-presidente da Casa, senador Veneziano Vital do Rego, devido à ausência do presidente do Senado. A medida visa auxiliar na reconstrução do Estado gaúcho.
Fonte: scempauta.com.br