Projeto de Lei 3375/24 propõe penas mais severas para crimes de pirataria e falsificação, com apreensão e destruição de bens falsificados. Entenda a proposta e os próximos passos.
Projeto de Lei 3375/24 propõe penas mais severas para falsificação de produtos
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3375/24, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que visa aumentar as penas para os crimes de pirataria e falsificação. A proposta prevê punição mais rigorosa para quem reproduzir ou alterar uma marca registrada sem autorização, com pena de 2 a 4 anos de prisão, além de multa, em vez dos atuais 3 meses a 1 ano. Para os comerciantes de produtos falsificados, a pena proposta é de 2 a 4 anos de prisão, comparada à pena atual de 1 a 3 meses. O texto inclui a apreensão e destruição dos bens falsificados conforme decisão judicial, com foco em marcas expressamente falsificadas. O relator da proposta, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), sugeriu aprimoramentos para evitar impactos negativos na produção de medicamentos genéricos e na proteção de patentes. Coutinho apontou a importância de evitar inseguranças que possam prejudicar investimentos e lançamentos no setor de genéricos.
Próximos passos
O Projeto de Lei 3375/24 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário. Para se tornar lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Acompanhe a tramitação deste projeto de lei que busca coibir a falsificação e a pirataria de produtos no Brasil.
Tags: falsificação, pirataria
Fonte: camara.leg.br