Imagem ilustrativa de crédito consignado para trabalhadores do setor privado

Novidades: MP facilita crédito consignado para trabalhadores do setor privado

Conheça a medida provisória que possibilita realizar operações de crédito consignado em plataformas digitais, com condições mais favoráveis.

Operações de crédito consignado para trabalhadores do setor privado agora podem ser feitas em plataformas digitais

A Medida Provisória (MP) 1292/25 entrou em vigor, permitindo que empregados formais solicitem empréstimos de forma mais acessível. Os trabalhadores poderão usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para essa finalidade, com limite de comprometimento de até 35% da renda.

O texto da MP será analisado pelo Congresso Nacional, visando modernizar as regras do empréstimo consignado. O desconto das parcelas será feito via eSocial, buscando maior eficiência e segurança nas operações financeiras.

Vantagens para os trabalhadores

A medida proporciona acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e redução dos custos administrativos. No início, a prioridade será para a quitação de empréstimos não consignados, visando estimular a economia com crédito mais acessível.

Tramitação no Congresso

A MP terá prazo inicial de vigência de 60 dias, podendo ser prorrogada. A designação dos membros da comissão que analisará a medida ainda não foi feita no Congresso. Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias.

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Fonte: camara.leg.br

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