Conheça as alterações da Lei 15.179/25 que impactam o crédito consignado privado, limites de comprometimento da renda, uso do FGTS como garantia, inclusão de trabalhadores por aplicativo, biometria e proteção de dados. Saiba mais!
Novas Regras do Crédito Consignado no Setor Privado
Recentemente, entrou em vigor a Lei 15.179/25, que traz importantes atualizações para o crédito consignado destinado aos trabalhadores do setor privado.
Plataforma Digital e Limites de Comprometimento
A lei formaliza a Plataforma Digital Crédito do Trabalhador, que centraliza a oferta de crédito consignado. Os trabalhadores com vínculo formal podem realizar empréstimos por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho, respeitando o limite de comprometimento da renda de até 35% do salário para o pagamento das parcelas.
Uso do FGTS e Autorização para Descontos
Os trabalhadores podem utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo. A norma também destaca que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador.
Trabalhadores por Aplicativo
A MP 1292/25, convertida na Lei 15.179/25, permitiu o acesso ao consignado para motoristas e entregadores por aplicativos. A plataforma Crédito do Trabalhador facilita a comparação de condições de financiamento entre diversas instituições financeiras, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.
Biometria e Proteção de Dados
A lei autoriza a autenticação de operações na plataforma por biometria e assinaturas digitais qualificadas. Além disso, prevê a oferta de educação financeira aos trabalhadores, com consentimento obrigatório para coleta e tratamento de dados biométricos. O presidente Lula vetou trechos que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais, respaldando as leis de proteção de dados pessoais e do crédito consignado.
Fiscalização e Cumprimento das Obrigações Legais
O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será responsável por definir regras e monitorar os contratos, com fiscalização a cargo da inspeção do trabalho. O não cumprimento das obrigações legais poderá acarretar em termos de débito salarial válidos como títulos executivos.
Esteja por dentro das novas regras do crédito consignado no setor privado e saiba como elas impactam os trabalhadores. Para mais informações, consulte a Agência Senado.
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Fonte: camara.leg.br