Saiba mais sobre a Lei Complementar 218/2025 que determina a cobrança do ISS sobre serviços de guincho, guindaste e içamento no município de execução
Lei Complementar 218/2025
A nova Lei Complementar 218/2025, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que os serviços de guincho, guindaste e içamento devem pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) no município onde são executados, não na sede da empresa. Essa mudança, proveniente do PLP 92/2024, visa combater a ‘guerra fiscal’ nesses serviços, segundo o relator Joaquim Passarinho. Saiba mais sobre essa legislação.
Tags: ISS, regulamentação
Fonte: camara.leg.br
