Nova regulamentação obriga pagamento do ISS sobre guincho e içamento no local da execução do serviço

Ilustração de guincho e içamento

Saiba mais sobre a Lei Complementar 218/2025 que determina a cobrança do ISS sobre serviços de guincho, guindaste e içamento no município de execução

Lei Complementar 218/2025

A nova Lei Complementar 218/2025, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que os serviços de guincho, guindaste e içamento devem pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) no município onde são executados, não na sede da empresa. Essa mudança, proveniente do PLP 92/2024, visa combater a ‘guerra fiscal’ nesses serviços, segundo o relator Joaquim Passarinho. Saiba mais sobre essa legislação.

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Fonte: camara.leg.br

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