Conheça a Lei 15.271/25 que autoriza taxistas a transferir sua outorga e os isenta da taxa de verificação de taxímetros por cinco anos. Saiba mais sobre os cursos obrigatórios e outras medidas previstas.
Lei 15.271/25: Transferência de Outorga e Isenção de Taxa de Taxímetro
A nova Lei 15.271/25 possibilita a transferência da outorga de táxi e isenta os taxistas do pagamento da taxa de verificação de taxímetros por cinco anos. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de agosto, a lei também estabelece a inclusão de taxistas e cooperativas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, além de instituir o Dia Nacional do Taxista. Saiba mais sobre os cursos obrigatórios e outras disposições previstas na legislação.
Transferência da Outorga e Requisitos
A transferência da outorga deve respeitar os mesmos termos da outorga original, sendo necessário comprovar o atendimento aos requisitos legais para validar a cessão perante o poder público. Em caso de falecimento do taxista, cônjuge, companheiro ou filhos podem solicitar a transferência da outorga em seu nome.
Verificação do Taxímetro
A verificação do taxímetro será realizada a cada dois anos, sem custos nos primeiros cinco anos. O uso do equipamento é obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes.
Prestação de Serviço
A legislação proíbe o encerramento do serviço sem justificativa e determina penalidades para falta de vistoria ou renovação da licença. Os taxistas têm seis meses para regularizar a situação, sob risco de multas e suspensão da outorga.
Fonte: camara.leg.br
























