Nova Lei: Penas mais severas para roubo e furto de cabos elétricos e de telefonia

Criminosos roubando cabos elétricos

Conheça a nova Lei 15.181/25 que prevê penas de até 15 anos de prisão para quem roubar cabos de energia e telefonia, com agravantes para equipamentos de transporte e transmissão de dados.

Penalidades mais rigorosas para roubo e furto de cabos de energia e telefonia

A nova Lei 15.181/25, sancionada recentemente, estabelece penas mais severas para os crimes de roubo e furto de cabos, podendo chegar a até 15 anos de prisão. A legislação cria agravantes quando envolve equipamentos de energia, telefonia, transmissão de dados, transporte ferroviário e metroviário, resultando em um aumento significativo nas punições.

Roubo e suas penalidades

De acordo com a nova lei, o crime de roubo de cabos pode resultar em uma pena de prisão que vai de quatro a dez anos. Caso o roubo envolva os equipamentos mencionados, a punição é elevada de um terço à metade, podendo atingir até 15 anos de reclusão.

Furto sob novas regras

No caso de furto, a pena prevista pelo Código Penal era de um a quatro anos. Com a nova legislação, se o furto for de cabos de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena pode variar de dois a oito anos. A mesma punição é aplicada para furtos de bens que comprometam serviços essenciais de órgãos públicos ou privados.

Receptação e suas consequências

A nova lei também estabelece agravantes para o crime de receptação, duplicando a pena de um a quatro anos se relacionada a fios, cabos ou equipamentos utilizados nos serviços mencionados. Empresas contratadas pelo poder público que utilizem esses materiais furtados ou roubados estão sujeitas a sanções como advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade.

Vetos e considerações finais

O projeto de lei, originado do PL 5846/16, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado, porém com vetos do Poder Executivo. Esses vetos visaram preservar o interesse público e manter a rigidez das leis no combate a crimes relacionados.

É essencial compreender as novas medidas e punições estabelecidas pela Lei 15.181/25 para garantir a segurança e o funcionamento adequado dos serviços de energia, telefonia, transporte e transmissão de dados.

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Fonte: camara.leg.br

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