Nova lei: aumento da pena por fornecimento de drogas ou álcool a menores

Saiba mais sobre a Lei 15.234/25 que aumenta a punição para quem oferece substâncias ilícitas a crianças e adolescentes. Conheça as novas medidas e suas implicações.

Lei 15.234/25 e o Aumento da Pena

Foi sancionada nesta terça-feira (7) a Lei 15.234/25, que aumenta a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Se a substância for consumida, a pena de detenção — hoje de 2 a 4 anos — poderá ser aumentada de um terço até a metade. A medida já está valendo.

Punição no Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente já pune quem entrega essas substâncias, mesmo que não haja consumo. Com a nova lei, o juiz poderá aumentar a pena conforme a gravidade do dano causado.

Origem da Lei

A lei teve origem no PL 942/24, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A Câmara dos Deputados aprovou o texto em março deste ano. Ao apresentar a proposta, a deputada destacou a necessidade de punir com mais rigor quem permite o acesso indevido dessas substâncias, especialmente quando há consumo por crianças e adolescentes.

Da Redação – RL

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Fonte: camara.leg.br

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