Nova lei amplia uso de produtos da agricultura familiar na merenda escolar

Produtos da agricultura familiar sendo utilizados na merenda escolar

Conheça a Lei 15.226/25 que aumenta a parcela de alimentos da agricultura familiar na merenda escolar. Saiba também sobre prioridades de compra e validade dos alimentos.

Ampliação na Utilização de Produtos da Agricultura Familiar

A Lei 15.226/25, publicada recentemente, determina que pelo menos 45% dos recursos do FNDE para o PNAE sejam destinados à compra direta de alimentos da agricultura familiar. Anteriormente, esse percentual era de 30%. Além disso, a aquisição deve priorizar assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres.

Prazo de Validade e Qualidade dos Alimentos

A nova lei também estabelece que alimentos com prazo de validade próximo ao vencimento não devem ser entregues nas escolas. Produtos do PNAE devem ter pelo menos metade da validade no momento da entrega, exceto os da agricultura familiar.

A deputada Luizianne Lins, autora do PL 2205/22, destaca a importância de evitar desperdícios e desorganizações no cardápio escolar. A mudança de 30% para 45% nos recursos destinados à agricultura familiar foi uma alteração feita pelo Senado.

Fonte: Agência Senado

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Fonte: camara.leg.br

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