Nova lei amplia prazo até 2030 para regularização de imóveis na faixa de fronteira

Propriedade rural na faixa de fronteira

Saiba mais sobre a Lei 15.206/25 que estende o prazo para ratificação de registros de imóveis em faixas de fronteira até 2030. Entenda as exigências e procedimentos necessários.

Novo prazo para regularização de imóveis

A Lei 15.206/25 concede mais cinco anos para os donos de propriedades rurais solicitarem a ratificação dos registros de imóveis localizados em áreas de fronteira. O prazo, inicialmente previsto para outubro deste ano, foi estendido até outubro de 2030. Anteriormente, essa data limite já havia sido postergada de outubro de 2019 para outubro de 2025. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15).

O que é a faixa de fronteira?

A faixa de fronteira corresponde a uma extensão de até 150km ao longo das fronteiras terrestres do Brasil com nações vizinhas. A regularização dos imóveis nessa região é obrigatória para as propriedades com área superior a 15 módulos fiscais, cujos registros se originam de títulos de alienação ou concessão de terras devolutas emitidos pelos estados. A medida do módulo fiscal varia conforme o município.

Procedimentos necessários

Para garantir a ratificação dos registros, o proprietário deve solicitar a certificação do georreferenciamento do imóvel ao Incra e atualizar a inscrição da terra no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O propósito dessa regularização é evitar que as propriedades sejam transferidas para a União devido à falta de regularidade. A lei decorre do Projeto de Lei 1532/25, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), aprovado pelo Senado em julho e pela Câmara em agosto.

Com informações da Agência Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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