Medidas aprovadas para prevenir quedas de idosos: entenda a nova Política Nacional

Ilustração de idosos praticando atividades físicas para prevenção de quedas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou medidas para prevenir quedas de idosos, criando a Política Nacional de Prevenção de Quedas. Saiba mais sobre as ações e objetivos desta iniciativa.

Medidas aprovadas para prevenir quedas de idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou medidas para prevenir quedas acidentais de pessoas idosas. Entre elas estão o estímulo a uma vida saudável, a realização de campanhas educativas e programas para avaliar os riscos de queda em ambientes públicos e privados. O texto aprovado cria a Política Nacional de Prevenção de Quedas entre Pessoas Idosas. A execução da nova política será coordenada pelo Ministério da Saúde, com a participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Foi aprovado o Projeto de Lei 4376/24, do deputado Luiz Couto (PT-PB) e de outros seis deputados. Relator na comissão, o deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) defendeu as medidas lembrando que o número de pessoas com 65 anos ou mais no Brasil cresceu 57,4% entre 2010 e 2022, alcançando agora 10,9% da população. “Recente revisão sistemática sobre o tema identificou que intervenções multicomponentes – combinando exercícios físicos, adaptação ambiental, educação em saúde e suporte psicossocial – são eficazes na redução de quedas e no fortalecimento da autonomia dos idosos”, acrescentou.

Objetivos da nova política

Entre os objetivos da nova política estão:

  • Prevenir quedas acidentais entre pessoas idosas.
  • Promover a saúde e autonomia dos idosos.
  • Educá-los sobre os riscos de quedas e como preveni-las.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo SouzaEdição – Ana Chalub

Tags: ,

Fonte: camara.leg.br

Por favor, faça login para ver o avatar do usuário.

Por favor, faça login para ver o usuário e o nome do usuário. 6 Seguidores 6 Seguindo

Fazer login com suas credenciais

ou    

Esqueceu sua senha?

Create Account