Saiba mais sobre a Medida Provisória 1319/25 que antecipa a entrada em vigor do ECA Digital, lei destinada a proteger crianças e adolescentes no ambiente online.
Medida Provisória 1319/25 altera prazo para aplicação do ECA Digital
A Medida Provisória 1319/25 estabelece um novo prazo de seis meses para a implementação do ECA Digital, legislação criada com o intuito de proteger crianças e jovens na internet. A Lei 15.211/25, que instituiu o ECA Digital, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (17). O prazo original de um ano, previsto na legislação, foi vetado por Lula visando acelerar a proteção dos menores e proporcionar previsibilidade para a adaptação das empresas. O ECA Digital impõe responsabilidades aos aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e plataformas digitais, incluindo a verificação confiável da idade dos usuários, ferramentas de controle parental, remoção de conteúdos relacionados ao abuso ou exploração infantil, e regras para tratamento de dados e publicidade direcionada a crianças. As empresas que não cumprirem tais determinações estarão sujeitas a multas que variam de R$ 10 por usuário a R$ 50 milhões por infração. O ECA digital teve origem no Projeto de Lei 2628/22, do Senado, aprovado tanto na Câmara como no Senado em agosto.
Tramitação da Medida Provisória
A medida provisória, enviada pelo governo ao Congresso Nacional, já está em vigor, porém necessita de aprovação dos deputados e senadores para se tornar lei. Inicialmente, o texto será analisado por uma comissão mista.
Fonte: Noéli Nobre
Tags: proteçãoinfantil, direitodigital
Fonte: camara.leg.br
