Conheça a Medida Provisória Redata que promove a expansão da infraestrutura de datacenters, computação em nuvem e tecnologias da Indústria 4.0 no país.
Medida Provisória Redata e a inovação tecnológica
A Medida Provisória (MP) 1318/25 estabelece o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com o propósito de estimular o desenvolvimento da infraestrutura de dados no Brasil, promovendo a utilização de energia sustentável e reduzindo custos. O Redata é parte integrante da Política Nacional de Datacenters (PNDC), vinculada à Nova Indústria Brasil (NIB), e tem como objetivo alavancar o progresso do país em setores estratégicos da Indústria 4.0, como computação em nuvem, inteligência artificial e internet das coisas. Essa iniciativa visa aprimorar a capacidade nacional de armazenamento, processamento e administração de informações.
Incentivos financeiros e perspectivas para 2026
Para atrair investimentos, serão disponibilizados R$ 5,2 bilhões em incentivos financeiros ao longo do ano de 2026, adiantando vantagens da reforma tributária. O governo federal, responsável pelo envio da MP ao Congresso Nacional, destaca que, embora o país esteja avançado em digitalização, os serviços de datacenter ainda apresentam valores elevados, fazendo com que aproximadamente 60% dos dados sejam processados fora do território nacional.
Eixos de atuação do programa Redata
O programa Redata se fundamenta em diversos eixos de atuação, visando fomentar a inovação e competitividade no mercado de tecnologia.
Tramitação da medida provisória
A MP já está em vigor, porém necessita da aprovação dos parlamentares para ser convertida em lei. Inicialmente, o texto será avaliado por uma comissão mista, seguindo os trâmites legislativos.
Tags: Inovação, Tecnologia
Fonte: camara.leg.br




















