Saiba mais sobre a Medida Provisória 1307/25 que determina o uso de energia renovável por empresas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) no Brasil. Conheça os benefícios fiscais e próximos passos.
Medida Provisória 1307/25 e o uso de energia renovável em Zonas de Processamento de Exportação
A Medida Provisória 1307/25 estabelece a obrigatoriedade de empresas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) utilizarem energia renovável. As ZPEs são áreas com benefícios fiscais destinadas a empresas que atuam no mercado exterior.
Atualmente, o Brasil possui 17 ZPEs distribuídas em 16 estados. A MP determina que toda energia elétrica consumida por empresas nessas áreas seja de fontes como solar ou eólica, exceto para consumo interno dentro da ZPE.
Extensão de benefícios fiscais e próximos passos
Além da questão energética, a medida amplia benefícios fiscais das ZPEs para empresas que oferecem serviços ligados à industrialização de produtos destinados à exportação. Para ter direito, tais prestadoras devem ter contrato com empresas autorizadas a atuar nas ZPEs. Em caso de rescisão contratual, as partes têm 30 dias para informar ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento.
A Medida Provisória ainda aguarda aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com prazo máximo de 120 dias.
Fonte: Agência Senado – ND
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Fonte: camara.leg.br