Saiba mais sobre a Medida Provisória 1294/25 que garante a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com renda de até dois salários mínimos em 2025. Confira os detalhes e atualizações da tabela do IR.
Medida Provisória 1294/25 mantém isenção do Imposto de Renda
A Medida Provisória (MP) 1294/25 traz alterações na tabela mensal do Imposto de Renda (IR) visando manter a isenção em 2025 para indivíduos com rendimento de até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.036). Publicada no Diário Oficial da União em 14 de março, a MP ajusta a primeira faixa da tabela e amplia o limite de aplicação da alíquota zero, passando de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80.
Anteriormente isentos, os beneficiários que ganham até dois salários mínimos continuam não precisando declarar o IR. A atualização da tabela se deu em decorrência do reajuste do salário mínimo no início do ano e da aprovação do Orçamento de 2025 na última semana.
Progressão da alíquota do Imposto de Renda
O Imposto de Renda é progressivo, ou seja, o valor a ser pago aumenta conforme a faixa de renda, podendo chegar a 27,5% para os maiores salários. Para o próximo ano, está em análise no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1087/25, que propõe elevar o limite de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Tramitação da Medida Provisória
A MP 1294/25 já está em vigor, porém necessita passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado para se converter em lei.
Fonte: Diário Oficial da União
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Fonte: camara.leg.br