Saiba mais sobre a Medida Provisória 1302/25 que libera recursos para iniciativas de direitos humanos. Conheça as possíveis áreas de atuação e os procedimentos previstos.
Medida Provisória 1302/25 e os Direitos Humanos
A Medida Provisória 1302/25 prevê a liberação de R$ 15 milhões para a promoção e reparação de violações dos direitos humanos. Os recursos, correspondentes a 9% do Orçamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, serão direcionados para diversas áreas prioritárias, como:
- Capacitação de grupos da sociedade civil e agentes públicos.
- Campanhas de conscientização.
- Ampliação do acesso à documentação básica.
- Fortalecimento de grupos atuantes na promoção da liberdade religiosa, combate ao racismo e espaços de memória histórica.
- Fortalecimento dos sistemas de ouvidoria.
- Realização de conferências nacionais.
- Programas de proteção à vida.
- Plataformas virtuais para divulgação de informações sobre direitos humanos.
Os créditos extraordinários, liberados em situações de urgência, permitem o uso imediato dos recursos, mas devem ser avaliados pelo Congresso em até 120 dias. Aprovada, a medida se torna lei, garantindo a disponibilidade do valor ao Executivo pelo ano. Caso contrário, os recursos ficam disponíveis apenas durante a vigência da medida provisória.
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Fonte: camara.leg.br