Medida provisória: incentivos para indústria naval e setor de petróleo

Navios-tanque e embarcações de apoio marítimo

Saiba como a Medida Provisória 1315/25 beneficia a indústria naval e o setor de petróleo, estimulando investimentos e modernização. Confira os detalhes e impactos.

Medida provisória para a indústria naval e petróleo

A Medida Provisória 1315/25 cria incentivos para a indústria naval e o setor de petróleo do Brasil. O texto amplia o limite da concessão de cotas de depreciação acelerada para navios-tanque novos e embarcações de apoio marítimo. A depreciação acelerada visa reduzir o IRPJ e a CSLL de empresas beneficiadas, incentivando a produção nacional. O novo teto é de R$ 2,4 bilhões, aplicável a navios-tanque com contratos até dezembro de 2026 e operação a partir de janeiro de 2027.

Objetivo da medida

O objetivo é estimular investimentos em modernização da frota e aumentar cabotagem de petróleo e derivados, reduzindo custos. Investimentos são fundamentais para atender à demanda crescente do setor, que realizou investimentos de R$ 94,1 bilhões em 2024 e prevê R$ 139,9 bilhões em 2025, totalizando R$ 609,5 bilhões de 2025 a 2029.

Tramitação

A MP já está em vigor, aguardando aprovação na Câmara dos Deputados e Senado. Inicialmente, passará por uma comissão mista. A iniciativa visa fortalecer a indústria naval e impulsionar o setor petrolífero nacional.

Tags: ,

Fonte: camara.leg.br

[avatar_usuario_logado]

[usuario_e_nome] [num_seguidores_seguindo]

Fazer login com suas credenciais

ou    

Esqueceu sua senha?

Create Account