Saiba como a Medida Provisória 1315/25 beneficia a indústria naval e o setor de petróleo, estimulando investimentos e modernização. Confira os detalhes e impactos.
Medida provisória para a indústria naval e petróleo
A Medida Provisória 1315/25 cria incentivos para a indústria naval e o setor de petróleo do Brasil. O texto amplia o limite da concessão de cotas de depreciação acelerada para navios-tanque novos e embarcações de apoio marítimo. A depreciação acelerada visa reduzir o IRPJ e a CSLL de empresas beneficiadas, incentivando a produção nacional. O novo teto é de R$ 2,4 bilhões, aplicável a navios-tanque com contratos até dezembro de 2026 e operação a partir de janeiro de 2027.
Objetivo da medida
O objetivo é estimular investimentos em modernização da frota e aumentar cabotagem de petróleo e derivados, reduzindo custos. Investimentos são fundamentais para atender à demanda crescente do setor, que realizou investimentos de R$ 94,1 bilhões em 2024 e prevê R$ 139,9 bilhões em 2025, totalizando R$ 609,5 bilhões de 2025 a 2029.
Tramitação
A MP já está em vigor, aguardando aprovação na Câmara dos Deputados e Senado. Inicialmente, passará por uma comissão mista. A iniciativa visa fortalecer a indústria naval e impulsionar o setor petrolífero nacional.
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Fonte: camara.leg.br
