Medida Provisória 1290/25 libera saldo retido do FGTS na modalidade saque-aniversário

Imagem representativa da liberação do FGTS para trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário

Medida Provisória 1290/25 libera saldo retido do FGTS na modalidade saque-aniversário

Saiba mais sobre a Medida Provisória 1290/25 que libera o saldo retido do FGTS para trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário desde 2020. Entenda os detalhes e os impactos dessa medida.

Medida Provisória 1290/25 libera saldo do FGTS para demitidos que optaram pelo saque-aniversário

O Congresso Nacional se prepara para analisar a Medida Provisória 1290/25, que permite o acesso ao FGTS para trabalhadores demitidos que escolheram o saque-aniversário desde 2020. Saiba mais sobre os detalhes e as datas de pagamento:

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 28 de maio, a MP inicia os pagamentos em 6 de junho, com valores limitados a R$ 3 mil. Os primeiros contemplados serão os que possuem conta no aplicativo do FGTS Caixa. Para aqueles sem cadastro, os recursos seguirão um calendário a ser divulgado pela Caixa.

Segunda parcela em 17 de junho

Para valores acima de R$ 3 mil, haverá uma segunda parcela em 17 de junho. A medida beneficia trabalhadores demitidos desde 2020 que optaram pelo saque-aniversário. Aqueles demitidos após a publicação da MP e que tinham feito o saque-aniversário anteriormente não terão acesso a essa liberação. O mesmo se aplica aos que optarem pelo saque-aniversário posteriormente e forem demitidos. Nestes casos, o saldo do FGTS permanecerá retido.

Aproximadamente 12 milhões de beneficiados

Cerca de 12 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados, com um impacto de R$ 12 bilhões na economia. O saque-aniversário, criado pela Lei 13932/19 em 2020, requer adesão prévia para permitir o saque anual do saldo FGTS no mês de aniversário. Nessa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão em demissões sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória. A MP visa liberar o saldo retido no fundo para esses casos.

Redução do tempo de espera

A medida reduz ou elimina a espera para que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia. No saque-rescisão, o trabalhador tem direito ao valor integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória. Essa é a modalidade padrão de saque do FGTS em demissões sem justa causa.

Para mais informações sobre a tramitação das medidas provisórias, consulte o site oficial da Presidência da República e da Agência Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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