Lei sancionada garante bolsas de estudo sem discriminação por gestação e adoção

Ilustração de bolsas de estudo e igualdade

Conheça a Lei 15.124/25 que impede exclusão em bolsas de estudo por motivos de gestação, parto, adoção e guarda judicial. Saiba como ela protege estudantes e pesquisadoras

Presidente sanciona Lei que assegura igualdade em bolsas de estudo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.124/25, que veda práticas discriminatórias em processos seletivos para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A medida já está em vigor.

Originada do Projeto de Lei 475/24, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outras parlamentares, a nova legislação garante que estudantes e pesquisadoras não sejam prejudicadas devido a gestação, parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A lei abrange instituições de ensino superior e agências de fomento à pesquisa, sejam públicas ou privadas.

Dentre as diretrizes estabelecidas, destaca-se a proibição de questionamentos sobre planejamento familiar durante entrevistas, exceto com consentimento prévio do candidato. Adicionalmente, o texto prevê a extensão por dois anos no período de avaliação da produtividade científica em situações de licença-maternidade. Além disso, a legislação responsabiliza agentes que adotarem critérios discriminatórios, com a abertura de procedimentos administrativos nas instituições envolvidas.

Fonte: Agência Senado. Edição: Ana Chalub

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Fonte: camara.leg.br

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