Comissão de Ciência e Tecnologia autoriza órgãos públicos a adquirir produtos e processos inovadores provenientes de pesquisas financiadas, promovendo segurança jurídica e transferência de tecnologia.
Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara aprova projeto que autoriza órgãos públicos a adquirir produtos inovadores
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza os órgãos públicos que financiam pesquisas de ponta em empresas ou entidades nacionais sem fins lucrativos a comprar os produtos ou processos inovadores desenvolvidos nessa parceria. O projeto altera a Lei da Inovação, permitindo a absorção dos resultados de pesquisas financiadas pelo setor público. Pelo texto, a aquisição deverá estar prevista no contrato de financiamento, que também contemplará a transferência de tecnologia. A relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), destaca que a inclusão dessa garantia fecha o ciclo de estímulos previsto pela Lei da Inovação, assegurando segurança jurídica aos contratos de projetos de inovação que envolvam aquisição de produtos e processos desenvolvidos por encomenda tecnológica.
Próximas Etapas
O Projeto de Lei 3946/12, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros parlamentares, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Tags: Inovação, Tecnologia
Fonte: camara.leg.br

























