Lei de incentivo à doação e combate ao desperdício de alimentos entra em vigor

Imagem representativa da Lei de Incentivo à Doação e Combate ao Desperdício de Alimentos

Presidente sanciona Lei 15.224/25 que cria Política Nacional de Combate ao Desperdício de Alimentos. Saiba como funciona e os benefícios desta nova legislação.

Presidente sanciona Lei de Incentivo à Doação e Combate ao Desperdício de Alimentos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.224/25, que incentiva a doação de alimentos e busca reduzir o desperdício de comida. A nova lei cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), permitindo a doação de alimentos naturais ou preparados, desde que cumpram as normas sanitárias e de segurança. Mercadorias perecíveis ou não perecíveis dentro do prazo de validade também podem ser doadas.

Normas e Procedimentos da Lei

A nova legislação estabelece que as doações devem atender a requisitos específicos, como acompanhamento por profissional qualificado e responsabilidade civil do doador. Além disso, a lei autoriza parcerias entre o poder público e entidades para reduzir o desperdício de comida.

Alimentos Imperfeitos e Selo Doador de Alimentos

A lei aborda a questão dos ‘alimentos imperfeitos’, incentivando campanhas para sua compra e criando o Selo Doador de Alimentos, premiando estabelecimentos que aderirem à Política Nacional de Combate ao Desperdício de Alimentos.

Vale ressaltar que o presidente vetou a dedução de CSLL dos supermercados e a inclusão de empresas do lucro presumido no benefício fiscal, considerando questões orçamentárias e de interesse público.

Conclusão

A nova lei traz importantes medidas para incentivar a doação de alimentos e combater o desperdício, promovendo parcerias e reconhecendo empresas engajadas nessa causa.

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Fonte: camara.leg.br

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