Projeto de lei aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados assegura direito do consumidor de cancelar contratos com renovação automática de forma simples e imediata.
Lei aprova cancelamento simplificado de renovação automática de contratos
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o fornecedor de bens e serviços a oferecer ao consumidor o direito de cancelar contratos com renovação automática de forma imediata e simplificada, alterando o Código de Defesa do Consumidor.
Pelo texto, o cancelamento deve suspender cobranças futuras, exceto em contratos com prazo determinado, podendo haver encargos. Em pagamentos com cartão de crédito, o fornecedor deve comunicar a administradora para interromper futuras cobranças. Em contratos com renovação automática superior a 12 meses, o fornecedor deve notificar o consumidor com 30 dias de antecedência e oferecer a opção simplificada de cancelamento.
O relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), substituiu a proposta original pelo texto aprovado. Ele ressaltou a importância de facilitar o cancelamento, evitando frustrações causadas por processos complexos ou falta de informação sobre a renovação.
O projeto aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, seguirá para apreciação na Câmara e no Senado para tornar-se lei.
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Fonte: camara.leg.br
