Lei garante cancelamento simplificado de contratos de renovação automática

Ilustração representando o cancelamento simplificado de contratos de renovação automática

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados assegura direito do consumidor de cancelar contratos com renovação automática de forma simples e imediata.

Lei aprova cancelamento simplificado de renovação automática de contratos

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o fornecedor de bens e serviços a oferecer ao consumidor o direito de cancelar contratos com renovação automática de forma imediata e simplificada, alterando o Código de Defesa do Consumidor.

Pelo texto, o cancelamento deve suspender cobranças futuras, exceto em contratos com prazo determinado, podendo haver encargos. Em pagamentos com cartão de crédito, o fornecedor deve comunicar a administradora para interromper futuras cobranças. Em contratos com renovação automática superior a 12 meses, o fornecedor deve notificar o consumidor com 30 dias de antecedência e oferecer a opção simplificada de cancelamento.

O relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), substituiu a proposta original pelo texto aprovado. Ele ressaltou a importância de facilitar o cancelamento, evitando frustrações causadas por processos complexos ou falta de informação sobre a renovação.

O projeto aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, seguirá para apreciação na Câmara e no Senado para tornar-se lei.

Tags: ,

Fonte: camara.leg.br

[avatar_usuario_logado]

[usuario_e_nome] [num_seguidores_seguindo]

Fazer login com suas credenciais

ou    

Esqueceu sua senha?

Create Account