Saiba mais sobre a Lei 15.177/25 que determina reserva de 30% das vagas para mulheres em conselhos de administração de empresas estatais, com 30% destinados a mulheres negras ou com deficiência. Conheça as regras, autoria e processo de aprovação.
Lei estabelece cota de 30% para mulheres em conselhos de administração de empresas estatais
Entrou em vigor a Lei 15.177/25, que determina uma reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais. Deste percentual, 30% são destinados a mulheres negras ou com deficiência.
Projeto da Câmara
A nova regra tem origem no Projeto de Lei (PL) 1246/21, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Aprovado na Câmara dos Deputados em 2023, com parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO), e posteriormente no Senado em junho deste ano.
Abrangência da cota
A lei se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, controladas e outras companhias onde entidades governamentais detenham a maioria do capital social com direito a voto.
Implementação gradual
Segundo o texto, a cota será implementada ao longo de três anos, com 30% das vagas reservadas a mulheres negras ou com deficiência.
Fiscalização
Em caso de descumprimento, os conselhos de administração das empresas afetadas ficarão impedidos de deliberar até regularizarem sua composição. A fiscalização ocorrerá pelos órgãos de controle interno e externo vinculados a essas empresas.
Fonte: Agência Senado
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Fonte: camara.leg.br