Conheça a Lei 15.198/25 que cria ações nacionais de cuidado e prevenção ao parto prematuro, incluindo campanhas informativas, atendimento especializado e apoio psicológico às famílias.
Lei que Estabelece Ações de Prevenção e Cuidado para Mães e Bebês após Parto Prematuro
A Lei 15.198/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria ações nacionais de cuidado e prevenção ao parto prematuro. Entre elas estão campanhas informativas, atendimento especializado e apoio psicológico às famílias após a alta hospitalar. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), também institui o Novembro Roxo, com o Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro e a Semana da Prematuridade. A lei teve origem em projeto de lei (PL 10739/18), da ex-deputada Carmen Zanotto (SC).
Diretrizes da Lei para o Enfrentamento do Parto Prematuro
A nova lei estabelece diretrizes para o enfrentamento do parto prematuro e autoriza o poder público a adotar ações para reduzir os índices de mortalidade de crianças prematuras e de mães durante o parto. Entre elas estão a orientação e o treinamento, pela equipe hospitalar, aos pais de recém-nascidos prematuros sobre cuidados e necessidades especiais. Segundo o texto, o Poder Executivo poderá regulamentar medidas como:
- Definição dos bebês prematuros em três níveis;
- Cuidados específicos de acordo com o peso ao nascer.
As atividades do Novembro Roxo terão foco na prevenção do parto prematuro e na conscientização sobre riscos, assistência e direitos das crianças prematuras e de suas famílias. Estão previstas palestras, campanhas, eventos e a iluminação de prédios públicos na cor roxa, com participação de órgãos públicos, setor privado e organizações internacionais.
Da Agência SenadoEdição – RL
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Fonte: camara.leg.br