Lei dispensa advogado de adiantar custas em ação de cobrança de honorários
Presidente sanciona Lei 15.109/25 que isenta advogados de adiantar custas em ações de cobrança de honorários advocatícios. Saiba mais sobre a nova legislação.
Presidente sanciona Lei que beneficia advogados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.109/25, que isenta os advogados de adiantar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução relativas a honorários advocatícios. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14).
A origem da lei está no Projeto de Lei 4538/21, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, com modificações no Senado. O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) foi o relator.
Além de dispensar o adiantamento das custas, a legislação coloca a responsabilidade do pagamento ao final do processo sobre o réu ou executado, caso tenha sido o responsável pelo processo. A medida visa aliviar o advogado de custos extras ao buscar receber os honorários devidos.
No Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu a proposta, ressaltando que é injusto exigir que o advogado arque com despesas para cobrar valores reconhecidos pela Justiça, fruto de sua dedicação e esforço na advocacia.
Fonte: Diário Oficial da União/NNEducação – Rachel Librelon
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Fonte: camara.leg.br