Entenda como a Lei Complementar 217/25 prorroga o prazo para aplicação de recursos da saúde em estados e municípios até 31 de dezembro de 2025. Saiba mais!
Ampliação do Prazo para Uso de Recursos da Saúde
Estados, municípios e o Distrito Federal terão mais tempo para aplicar recursos da saúde já repassados pela União. A Lei Complementar 217/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para transposição e transferência de saldos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Esses valores devem ser utilizados em ações de saúde pública.
Medida para Evitar Devolução de Recursos
A prorrogação tem o objetivo de evitar que os entes federados precisem devolver recursos disponíveis devido a prazos expirados. Segundo o Projeto de Lei Complementar 58/25, que originou a norma, a medida não implica em novas despesas para a União, pois se refere a valores já repassados, buscando aumentar a eficiência no uso do dinheiro público.
Veto à Execução de Recursos da Covid-19
O presidente vetou a prorrogação da execução de recursos destinados ao combate da pandemia de Covid-19 até o final de 2025. O veto deverá ser analisado pelo Congresso Nacional, que decidirá sobre sua manutenção. O PLP 58/25, apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho, propõe que cerca de R$ 2 bilhões já disponíveis nas contas de estados e municípios possam ser utilizados em outras áreas da saúde.
Fonte: Agência Senado.
Fonte: camara.leg.br
