Lei 15.234/25: Penas mais severas para entrega de drogas ou álcool a menores

Imagem representativa da Lei 15.234/25 - Penas mais severas para entrega de drogas ou álcool a menores

Saiba sobre a Lei 15.234/25 que aumenta as penas para fornecimento de substâncias ilícitas a crianças ou adolescentes. Descubra os detalhes e impactos da nova legislação.

Lei 15.234/25 e o Novo Rigor nas Penas

Foi sancionada nesta terça-feira (7) a Lei 15.234/25, que intensifica as sanções para quem disponibilizar drogas ou bebidas alcoólicas a menores de idade. Em caso de consumo dessas substâncias, a penalidade de detenção — atualmente entre 2 e 4 anos — poderá ser elevada de um terço até a metade. A legislação já está em vigor.

Impacto no Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê punição para o fornecimento dessas substâncias, mesmo sem a ingestão. Com a nova lei, os juízes terão a possibilidade de agravar a pena conforme a gravidade do dano causado. O projeto de lei teve origem no PL 942/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano.

Maior Rigor na Penalização

A deputada Carneiro ressaltou a importância de punir com mais severidade aqueles que permitem o acesso inadequado dessas substâncias, sobretudo quando consumidas por menores. A medida visa coibir práticas nocivas e proteger a saúde e o bem-estar da juventude.

Da Redação – RL

Tags: ,

Fonte: camara.leg.br

[avatar_usuario_logado]

[usuario_e_nome] [num_seguidores_seguindo]

Fazer login com suas credenciais

ou    

Esqueceu sua senha?

Create Account