Lei 15.232/25: Ações de Prevenção ao Suicídio para Pessoas Vulneráveis e com Deficiência

Pessoas em apoio mútuo

Saiba mais sobre a Lei 15.232/25 que inclui ações específicas na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e Suicídio para pessoas com deficiência ou mais vulneráveis a transtornos mentais. Conheça os detalhes e repercussões.

Presidente sanciona Lei 15.232/25 para Prevenção do Suicídio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.232/25, que inclui na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio ações específicas para pessoas com deficiência ou mais vulneráveis a transtornos mentais.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) e estabelece diretrizes importantes para a prevenção desses atos.

Aspectos Cruciais da Nova Lei

Além das ações gerais de prevenção da automutilação e do suicídio, a Lei 15.232/25 traz dispositivos específicos voltados para pessoas com deficiência ou em situação de maior vulnerabilidade psicossocial.

Essas medidas visam considerar as características e necessidades particulares desses grupos, levando em conta os fatores sociais, econômicos e psicológicos que influenciam seu bem-estar mental.

Importância da Atuação dos Conselhos

Um dos pontos destacados na legislação é a necessidade de os conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência informarem à autoridade sanitária sobre casos de violência autoprovocada.

Essa comunicação é essencial para garantir uma abordagem adequada e eficaz diante dessas situações delicadas.

Projeto de Lei e Aprovação

A Lei 15.232/25 teve como base o Projeto de Lei 5195/20, de autoria da ex-deputada Rejane Dias (PI), que foi aprovado após identificar a necessidade de maior atenção a um público específico que enfrenta desafios singulares em relação ao comportamento suicida: as pessoas com deficiência.

O projeto passou pela análise da Câmara e do Senado, recebendo avaliações favoráveis que ressaltaram a importância de suprir lacunas na legislação existente e promover um olhar mais cuidadoso a essa parcela da população.

Tags: ,

Fonte: camara.leg.br

[avatar_usuario_logado]

[usuario_e_nome] [num_seguidores_seguindo]

Fazer login com suas credenciais

ou    

Esqueceu sua senha?

Create Account