Conheça a Lei 15.211/25, que estabelece proteção para crianças e adolescentes no ambiente digital, com regras para aplicativos, jogos eletrônicos e redes sociais. Saiba mais sobre as obrigações e penalidades previstas.
O presidente Luiz Inácio Lula sanciona Lei 15.211/25
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.211/25, que protege crianças e adolescentes no ambiente digital. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a nova legislação estabelece obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais.
O que determina a Lei – ECA Digital
O marco estabelece a necessidade de verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar, remoção de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, além de regras para tratamento de dados e publicidade voltada a menores. Plataformas não cumpridoras poderão receber multas de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões por infração.
Fiscalização e Punição
A lei prevê que a fiscalização e punição sejam realizadas por uma autoridade nacional autônoma, responsável por zelar, editar regulamentos e fiscalizar o cumprimento da legislação pelas empresas de tecnologias digitais, incluindo redes sociais.
Vetos e Transformações
A sanção teve três vetos para agilizar a aplicação das medidas. Um deles é a transformação da ANPD em agência reguladora para acompanhar, fiscalizar e sancionar as obrigações previstas. As multas arrecadadas com base na lei terão destinação ao Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente, com respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional para possível manutenção ou derrubada.
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Fonte: camara.leg.br























