Saiba mais sobre a indenização por tempo de serviço para servidores comissionados do Senado exonerados sem justa causa, aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Projeto de Lei 1107/23: Indenização para Comissionados Exonerados
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1107/23, que estabelece uma indenização por tempo de serviço para servidores comissionados do Senado exonerados sem justa causa. A indenização, correspondente a uma remuneração bruta a cada 12 meses trabalhados, será paga em até 10 dias após a exoneração. O cálculo será baseado na média salarial dos últimos 12 meses de atividade, com limite de 15 remunerações.
Detalhes da Proposta
Em caso de falecimento do servidor, a indenização será direcionada ao pensionista. O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), recomendou a aprovação do texto, destacando sua conformidade com as regras orçamentárias. A Consultoria de Orçamentos estima gastos de R$ 20 milhões em 2025 e 2026.
Considerações e Próximos Passos
A proposta, já aprovada no Senado, agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A transformação em lei dependerá da aprovação das duas casas legislativas. Fonte: Murilo Souza. Edição: Roberto Seabra.
Tags: Senado, Indenização
Fonte: camara.leg.br
