Inclusão de Guardas Municipais e Agentes de Trânsito como Órgãos de Segurança Pública

Guardas Municipais e Agentes de Trânsito

Saiba mais sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende incluir guardas municipais e agentes de trânsito como órgãos de segurança pública.

Inclusão de Guardas Municipais e Agentes de Trânsito como Órgãos de Segurança Pública

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), propõe a inclusão das guardas municipais e dos agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição.

De acordo com a PEC, os municípios poderão estabelecer guardas ou polícias municipais, com responsabilidades de proteção de seus bens, serviços e instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; atuação em ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com outros órgãos de segurança pública.

Nomenclatura e Processo Seletivo

A proposta também permite que os municípios modifiquem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas para ‘polícia municipal’, ‘guarda civil’, ‘guarda civil municipal’, ‘guarda metropolitana’ ou ‘guarda civil metropolitana’. O preenchimento das vagas nas guardas municipais que optarem pela mudança de denominação deve ocorrer exclusivamente por meio de concurso público ou transformação dos cargos existentes dos atuais guardas municipais.

Tramitação

A PEC passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em relação à sua legalidade e constitucionalidade. Posteriormente, será avaliada por uma comissão especial antes de ser votada em duas ocasiões pelo Plenário.

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Fonte: camara.leg.br

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