Inclusão de colégios de aplicação na Rede Federal de Educação Tecnológica é aprovada pela Comissão de Educação

Imagem representando a inclusão de colégios de aplicação na Rede Federal de Educação Tecnológica

Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que integra colégios de aplicação à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Saiba mais sobre a proposta e os próximos passos.

Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que integra colégios de aplicação à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5013/24, que inclui os atuais 24 colégios de aplicação vinculados a universidades federais na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A proposta aprovada altera a Lei 11.892/08, que criou aquela rede federal.

A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), recomendou a aprovação do texto. “Os colégios de aplicação têm como foco as inovações pedagógicas e a formação docente, o que justifica plenamente a sua inclusão na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”, afirmou a parlamentar.

“Esses colégios de aplicação são escolas de referência e reconhecimento nacionais pela qualidade na educação básica”, explicou a autora da proposta, deputada Dandara (PT-MG), ao defender as mudanças. “Atualmente, por não integrarem a rede federal criada pela Lei 11.892/08, essas unidades estão impedidas de fazerem parte dos programas federais de apoio e financiamento às escolas de educação básica, especialmente no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação”, explicou ainda a parlamentar.

A rede federal reúne hoje 38 institutos federais, dois centros federais de educação tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, 22 escolas técnicas ligadas a universidades federais e o Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RMEdição – Roberto Seabra

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Fonte: camara.leg.br

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