Conheça o Projeto de Lei Complementar 31/25 que sugere tributar alimentos adoçados pelo Imposto Seletivo, visando desincentivar o consumo de produtos ultraprocessados e aumentar a arrecadação.
Projeto de Lei Complementar 31/25
O Projeto de Lei Complementar 31/25, apresentado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), visa incluir os alimentos adoçados no rol dos produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, o qual incide sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Imposto Seletivo e Alimentos Ultraprocessados
Segundo Tatto, é essencial que os alimentos ultraprocessados, populares entre o público jovem e infantil, sejam contemplados pelo Imposto Seletivo como forma de reduzir seu consumo. Atribui-se a possibilidade de diminuição em até 19% do consumo desses produtos com a combinação de desoneração de alimentos saudáveis e impostos sobre ultraprocessados.
A arrecadação adicional estimada com a taxação dos ultraprocessados poderia alcançar R$ 9 bilhões anualmente, conforme mencionado por Tatto. Esses recursos poderiam ser direcionados para a isenção de novos alimentos saudáveis, como hortícolas, frutas, ovos beneficiados, produtos da sociobiodiversidade e água engarrafada.
Próximos Passos e Tramitação
O projeto seguirá para análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser deliberado em Plenário. Para se tornar lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Reportagem por Tiago Miranda. Edição por Natalia Doederlein.
Tags: ImpostoSeletivo, alimentosultraprocessados
Fonte: camara.leg.br
