Guarda de Registros no SAC: Projeto Fixa Prazo de 2 Anos
Saiba mais sobre o Projeto de Lei 169/25 que determina a guarda de registros do SAC por dois anos após o encerramento da demanda. Entenda a importância da preservação de dados para os consumidores.
Projeto de Lei 169/25 determina prazo mínimo de dois anos para a guarda de registros no SAC
O Projeto de Lei 169/25 estabelece que os registros dos procedimentos do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) devem ser mantidos por pelo menos dois anos após o término da demanda. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, inclui essa medida no Código de Defesa do Consumidor.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, justifica que o prazo proposto busca conciliar a necessidade de preservação de dados com a crescente digitalização dos processos, que torna o armazenamento mais eficiente e econômico.
A manutenção desses registros, segundo o deputado, visa preparar as empresas para assegurar os direitos dos consumidores, especialmente no que diz respeito a garantias, prazos e resoluções adequadas para possíveis questões relacionadas a produtos e serviços.
Próximos Passos
A proposta será avaliada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, é necessário aprovação na Câmara e no Senado Federal.
Tags: SAC, DireitosDoConsumidor
Fonte: camara.leg.br