Entenda o Projeto de Lei 389/25 que isenta a Fazenda Pública do pagamento de honorários advocatícios em casos de extinção da execução fiscal por prescrição. Saiba mais sobre os próximos passos e a tramitação do projeto.
Projeto de Lei 389/25: isenção de honorários em execução fiscal prescrita
O Projeto de Lei 389/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe isentar a Fazenda Pública do pagamento de honorários advocatícios em casos de extinção da execução fiscal por prescrição. A medida busca formalizar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a não fixação de honorários quando o juiz acolhe a “exceção de pré-executividade” – defesa utilizada pelo devedor na execução fiscal sem a necessidade de garantir o juízo. Essa defesa pode levar à extinção da execução fiscal, isentando o ente público (União, estados ou municípios) dos honorários advocatícios decorrentes do processo.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, ressalta que a fixação de honorários beneficiaria duplamente o devedor, visto que, após a prescrição, ele não pagaria a dívida, não apresentaria bens para penhora e ainda teria direito a honorários advocatícios.
Próximos passos
O projeto seguirá análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem: Janary Júnior
Edição: Natalia Doederlein
Tags: ExecuçãoFiscal, ProjetoDeLei
Fonte: camara.leg.br
