Execução fiscal prescrita não gera honorários: entenda o Projeto de Lei 389/25

Execução Fiscal Prescrita - Projeto de Lei

Entenda o Projeto de Lei 389/25 que isenta a Fazenda Pública do pagamento de honorários advocatícios em casos de extinção da execução fiscal por prescrição. Saiba mais sobre os próximos passos e a tramitação do projeto.

Projeto de Lei 389/25: isenção de honorários em execução fiscal prescrita

O Projeto de Lei 389/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe isentar a Fazenda Pública do pagamento de honorários advocatícios em casos de extinção da execução fiscal por prescrição. A medida busca formalizar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a não fixação de honorários quando o juiz acolhe a “exceção de pré-executividade” – defesa utilizada pelo devedor na execução fiscal sem a necessidade de garantir o juízo. Essa defesa pode levar à extinção da execução fiscal, isentando o ente público (União, estados ou municípios) dos honorários advocatícios decorrentes do processo.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, ressalta que a fixação de honorários beneficiaria duplamente o devedor, visto que, após a prescrição, ele não pagaria a dívida, não apresentaria bens para penhora e ainda teria direito a honorários advocatícios.

Próximos passos

O projeto seguirá análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem: Janary Júnior
Edição: Natalia Doederlein

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Fonte: camara.leg.br

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