Estatuto das Guardas Civis Patrimoniais Municipais é aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça

Guarda Civil Patrimonial Municipal - Segurança Pública

Projeto de lei aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados cria Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais, regulamentando a atuação destas corporações na proteção dos bens públicos municipais.

Comissão de Constituição e Justiça aprova Estatuto das Guardas Civis Patrimoniais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais. Essas corporações são responsáveis por proteger os bens públicos do município, como prédios, praças, hospitais e museus.

Requisitos para ingresso na corporação

Para ingressar na corporação, os candidatos devem atender a requisitos como nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, nível médio de escolaridade, aptidão física e bons antecedentes. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), ao Projeto de Lei 502/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).

Unificação de carreiras e porte de arma

O estatuto também estabelece a possibilidade de unificação de carreiras já existentes, desde que os servidores se adequem aos novos requisitos dentro de um prazo. Além disso, prevê o porte de arma para os membros das guardas civis municipais, nos mesmos termos das guardas municipais.

O projeto aprovado não afeta as guardas civis não patrimoniais, que continuam regidas pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais em vigor desde 2014.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: camara.leg.br

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