Empresas defendem lei que mantém desoneração do patrocínio esportivo

Imagem representativa da Lei de Incentivo ao Esporte

Empresas patrocinadoras apelam pela continuidade da Lei de Incentivo ao Esporte que possibilita a dedução fiscal no patrocínio esportivo. Saiba mais sobre o projeto de lei e os benefícios gerados.

Empresas pedem continuidade de lei que desonera patrocínio do esporte

Empresas que patrocinam o esporte nacional participaram de audiência pública na Câmara dos Deputados apelando pela aprovação do PLP 234/24. O projeto de lei busca tornar permanente a dedução do Imposto de Renda no patrocínio de projetos desportivos. Atualmente, a Lei de Incentivo ao Esporte permite essa dedução até 2027.

Incentivo ao Esporte

O projeto visa permitir que cidadãos (pessoas físicas) deduzam até 7% do valor investido no esporte, enquanto as empresas (pessoas jurídicas) poderão deduzir até 2% do Imposto de Renda. Essa renúncia fiscal se aplica exclusivamente a projetos esportivos e não interfere em outros benefícios do governo.

O relator do projeto, deputado Orlando Silva, planeja apresentar seu parecer em breve. Durante a audiência, o deputado Luciano Alves mencionou valores investidos por empresas como Vale, Grupo Itaú e Nubank, destacando a importância da transparência na destinação dos recursos.

Impacto Social

Gerente da Fundação Vale, Fernanda Fingerls, destacou que os investimentos em projetos esportivos beneficiaram amplamente a economia, gerando empregos e fomentando a renda local. A Vale prioriza projetos de inclusão social, beneficiando crianças em situação de vulnerabilidade.

Participação Cidadã

A sócia da SBSA Advogados, Paula Raccanello Storto, ressaltou a importância do incentivo fiscal como forma de promover a mudança de comportamento e fortalecer a cultura de doação. Já o diretor-executivo da Atletas pelo Brasil, Rafael Lane, enfatizou a relevância da Lei de Incentivo ao Esporte como política pública de grande impacto social, beneficiando milhões de pessoas e garantindo a participação ativa da sociedade.

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Fonte: camara.leg.br

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