Decisão favorável da PGE/SC sobre crédito de ICMS em cooperativa graneleira

Saiba como a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) garantiu vitória crucial para os catarinenses no caso de crédito de ICMS em cooperativa graneleira, evitando impacto na arrecadação estadual.

Decisão favorável da PGE/SC sobre crédito de ICMS em cooperativa graneleira

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) garantiu vitória aos catarinenses em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgado recentemente pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo diz respeito à tentativa de apropriação de créditos relativos ao Imposto sobre a Circulação de Bens, Mercadorias e Serviços (ICMS) por uma cooperativa graneleira do Oeste catarinense que, caso bem sucedida, abriria um precedente com potencial de causar considerável impacto aos cofres públicos do Estado.

Detalhes do caso

No caso, a cooperativa buscava anular uma série de notificações fiscais emitidas pelo Estado, relativas a débitos de ICMS existentes. Por meio de diversas ações impetradas, argumentava que as atividades exercidas em suas instalações — de beneficiamento, limpeza, secagem e classificação de grãos — deveriam ser consideradas como etapas do processo de industrialização e, por isso, teria direito ao crédito de ICMS sobre a energia elétrica consumida no decorrer dessas atividades. Segundo um laudo técnico próprio apresentado pela cooperativa durante o processo, o percentual seria superior ao padrão de 80%.

Posicionamento da PGE/SC

O procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, destacou a vitória que segundo ele, é dos catarinenses: SONORA O caso foi analisado no TJSC sob o rito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que busca uniformizar o entendimento da Corte sobre a questão. Em decisões anteriores, as Câmaras de Direito Público do Tribunal divergiram entre si — a 1ª, a 3ª e a 4ª Câmara votaram a favor do Estado em algumas ações, enquanto, a 2ª e a 5ª Câmara foram contrárias. A questão foi, agora, finalmente pacificada com o posicionamento unânime a favor do Estado, negando o direito ao creditamento de ICMS pela cooperativa.

Impacto econômico

Caso o pleito do contribuinte fosse acatado, os cofres públicos do Estado sofreriam um impacto considerável. Além dos valores correspondentes às notificações fiscais contra a cooperativa, que deixariam de ser arrecadados, uma decisão favorável à apelante abriria um precedente permitindo que outras instituições em situações semelhantes também pleiteassem o mesmo benefício, reduzindo a arrecadação de ICMS como um todo no território catarinense.

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Fonte: estado.sc.gov.br

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