A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou critérios específicos para a aposentadoria de paratletas. Entenda as condições e próximos passos do projeto.
Projeto de Lei Complementar aprovado para aposentadoria de paratletas
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, um Projeto de Lei Complementar (PLP) que estabelece critérios específicos para a aposentadoria de paratletas que competem em eventos esportivos oficiais.
O texto permite que paratletas se aposentem ao comprovar o agravamento de sua saúde devido à prática esportiva. Para isso, é necessário cumprir, de forma cumulativa, as seguintes condições:
- Idade mínima;
- Comprovação do agravamento da saúde;
- Participação em competições oficiais.
O substitutivo elaborado pelo relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), incorporou a idade mínima como requisito para a aposentadoria, inovação em relação ao texto original. Houve ajustes para adequar o projeto às normas previdenciárias atuais.
Portugal destacou a importância da aprovação do PLP, enfatizando que a prática esportiva por pessoas com deficiência gera desgaste físico que impacta a capacidade laboral, justificando tratamento previdenciário mais abrangente para esse grupo específico de segurados.
Próximos passos do projeto
O PLP seguirá para análise das comissões do Esporte, Previdência, Infância, Adolescência, Família, Finanças, Tributação e Constituição. Posteriormente, será votado no Plenário da Câmara e do Senado para se tornar lei.
Tags: paratletas, direitos
Fonte: camara.leg.br