A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que tipifica o estelionato sentimental por meio eletrônico, visando proteger vítimas de fraudes amorosas na internet. Saiba mais!
Projeto de lei aprovado pela Comissão da Pessoa Idosa
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para incluir o estelionato sentimental por meio eletrônico.
O crime é definido como a simulação de relacionamento amoroso para obter vantagem ilícita, em prejuízo da vítima, mediante a utilização de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento pela internet.
A pena prevista é reclusão de três a oito anos e multa. A ação penal será pública incondicionada, ou seja, poderá ser movida pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima para ser iniciada.
Redação aprovada e restrição do crime
A comissão acatou o parecer da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), que elaborou uma nova redação (substitutivo) para o PL 69/25. A nova redação restringe a aplicação da lei ao estelionato sentimental praticado por meio eletrônico, evitando criminalizar condutas inerentes às relações interpessoais.
É destacada a importância do uso de perfis falsos ou aplicativos de namoro pela internet como elementos que amplificam a eficácia do golpe e dificultam a identificação do criminoso.
Proteção à pessoa idosa e à mulher
O projeto também altera o Estatuto da Pessoa Idosa, aumentando a pena em 1/3 se o crime for cometido contra pessoas com 60 anos ou mais. Além disso, inclui o estelionato sentimental por meio eletrônico na Lei Maria da Penha, reconhecendo-o como uma forma de violência patrimonial e psicológica contra a mulher.
Próximos passos e aprovação
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, deverá ser aprovado pelos deputados e senadores.
Fonte: Reportagem – Noéli Nobre. Edição – Roberto Seabra.
Tags: EstelionatoSentimental, PessoaIdosa
Fonte: camara.leg.br
