Crime de estupro de vulnerável: julgamento no domicílio da vítima

Ilustração do Projeto de Lei 2304/21

Conheça o Projeto de Lei 2304/21 que propõe julgar o crime de estupro de vulnerável no domicílio da vítima. Entenda os próximos passos e os benefícios dessa medida.

Projeto de Lei 2304/21

O Projeto de Lei 2304/21, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a alteração do Código de Processo Penal para determinar que o crime de estupro de vulnerável seja julgado no domicílio da vítima. A iniciativa da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) tem como objetivo reduzir o desconforto da vítima e otimizar a administração da justiça.

Benefícios para a vítima

De acordo com a deputada, a proposta traz menos desconfortos para a pessoa ofendida, além de enaltecer a operabilidade do sistema judiciário, que será aprimorada com a coleta de informações de forma mais eficiente.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

Reportagem: Janary Júnior

Edição: Natalia Doederlein

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Fonte: camara.leg.br

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