Saiba os requisitos definidos pelo TCE/SC para contratação temporária de agentes em política pública voltada à população de rua. Conheça as condições, processos seletivos e normas detalhadas.
Decisão do TCE/SC sobre contratação temporária de agentes em políticas públicas para população de rua
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou juridicamente viável a contratação de agentes temporários (ACTs) para atuação em políticas públicas voltadas à população em situação de rua. No entanto, a decisão destaca que essa forma de contratação deve estar prevista em legislação específica, com delimitação de prazo e caracterização de necessidade temporária de excepcional interesse público.
O entendimento foi consolidado em sessão virtual na semana passada, a partir do voto da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken e do relatório da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), em resposta à consulta formulada pelo prefeito de Florianópolis, Topázio Silveira Neto.
Necessidade de norma regulamentadora e detalhamento das condições
Segundo o TCE/SC, a contratação temporária é exceção à regra do concurso público. Por isso, a norma regulamentadora deve detalhar a situação fática que justifica a contratação, de forma a comprovar sua natureza transitória e precária. A Corte alerta que prorrogações sucessivas ou repetidos processos seletivos para as mesmas funções podem configurar desvio da regra constitucional. Para a contratação de ACTs, é obrigatório realizar processo seletivo público simplificado, com ampla divulgação e observância às condições previstas em lei local.
Requisitos do edital e critérios de seleção
O edital deve conter critérios objetivos de seleção, como funções, qualificação exigida, remuneração, local de exercício, carga horária, prazo contratual, prazo de validade da seleção e documentação necessária. O TCE/SC ressalta que o processo seletivo deve ocorrer, em regra, por meio de provas ou provas e títulos. Em situações excepcionais, pode ser realizado apenas por análise de títulos, desde que a escolha seja devidamente justificada e regulamentada, respeitando os princípios da isonomia, impessoalidade e objetividade.
Consultas respondidas pelo Tribunal estão disponíveis no portal do TCE/SC, na seção “Jurisprudência”, subitem “Prejulgados”.
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Fonte: scempauta.com.br