Saiba como garantir a isenção do ITR para imóveis rurais com brigadas florestais particulares contra incêndios. Conheça os requisitos e benefícios da medida aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) os imóveis rurais que possuam brigadas florestais particulares contra incêndios.
Para ter direito ao benefício, as brigadas deverão ser cadastradas e aprovadas pelo Corpo de Bombeiros local, conforme determina a Lei 14.944/24, que estabeleceu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
O texto aprovado foi apresentado pelo relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), ao Projeto de Lei 637/21, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), com o objetivo de incentivar a criação de brigadas particulares nas propriedades rurais.
O projeto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, para posterior aprovação na Câmara e no Senado.
Fonte: camara.leg.br