Como agir no app do Meu INSS em caso de desconto indevido: orientações após fraude bilionária

Ilustração de operação policial contra fraudes no INSS

Saiba como agir no aplicativo do Meu INSS para excluir descontos indevidos após a fraude bilionária no INSS, com dicas e procedimentos detalhados.

Orientações após a fraude bilionária no INSS

Para lidar com descontos indevidos em mensalidades associativas no INSS após a fraude bilionária, a Polícia Federal recomenda solicitar a exclusão do débito de forma automática através do aplicativo ou site Meu INSS. A operação que resultou no afastamento do presidente do órgão, Alessandro Stefanutto, revelou descontos irregulares estimados em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024, mesmo sem autorização dos beneficiários.

Investigações em andamento

A PF e a CGU estão empenhadas em investigar o esquema, que já resultou em 211 mandados judiciais de busca e apreensão, além de ordens de sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão. Embora os detalhes do funcionamento do esquema ainda não tenham sido completamente divulgados, há indícios de relação com as mensalidades associativas sobre benefícios previdenciários concedidos pelo INSS.

Como solicitar a exclusão do débito

No app ou site do Meu INSS, é possível realizar o pedido de exclusão da mensalidade associativa. Na página inicial, selecione a opção ‘Novo pedido’ e em seguida ‘Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício’. Após, verifique e atualize seus dados, se necessário, e confirme a exclusão. O serviço também está disponível na Central 135, diretamente com as entidades associativas e através do serviço de bloqueio/desbloqueio de mensalidades associativas. Para devolução de descontos indevidos, entre em contato com a associação ou sindicato ou envie um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br.

Como garantir seus direitos

Para garantir seus direitos e evitar futuros descontos indevidos, é essencial estar atento ao extrato de pagamento fornecido pelo INSS e reportar qualquer irregularidade imediatamente.

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Fonte: olhardigital.com.br

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