Comissão de Segurança Pública aprova tipificação do crime de desaparecimento forçado como hediondo

Ilustração de segurança pública

Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado como hediondo, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. Saiba mais sobre as diretrizes e próximos passos.

Pena e Definição do Novo Crime

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado como hediondo. A pena prevista é de reclusão de 6 a 20 anos e multa. O crime é caracterizado como ato de apreender, deter, sequestrar ou privar a liberdade de alguém sob diversas condições.

Agravantes e Prescrição

O texto também estabelece agravantes de pena para vítimas vulneráveis, com aumento da punição em casos específicos. Além disso, não há prescrição para o delito, permitindo a investigação, processo e punição a qualquer momento após a ocorrência do crime.

Diretrizes e Procedimentos

O projeto define diretrizes para investigação, prevenção, repressão e reparação ao crime de desaparecimento forçado. Inclui a necessidade de registro imediato, proteção a testemunhas e cooperação interfederativa e internacional.

Próximos Passos

A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, devendo passar pelo Plenário e ser aprovada pela Câmara e Senado para se tornar lei.

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Fonte: camara.leg.br

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