Conheça a Comissão Especial da Lei de Incentivo ao Esporte na Câmara dos Deputados e sua proposta de renúncia fiscal para apoiar projetos esportivos. Saiba como funciona a dedução do Imposto de Renda e as medidas em análise.
Instalação da Comissão Especial da Lei de Incentivo ao Esporte
A Câmara dos Deputados oficializou nesta terça-feira (20) a instalação da Comissão Especial da Lei de Incentivo ao Esporte (PLP 234/24). A primeira reunião está agendada para as 14 horas, no plenário 10, com a eleição do presidente e vice-presidentes do colegiado.
Proposta da Lei de Incentivo ao Esporte (PLP 234/24)
O PLP 234/24 propõe a renúncia fiscal de parte do Imposto de Renda (IR) de empresas e pessoas físicas que patrocinem projetos esportivos. Os contribuintes poderão deduzir até 7% do IR (pessoas físicas) e 2% (empresas) destinados a esses projetos, sem interferir em outros benefícios fiscais do governo.
O limite de renúncia fiscal chega a 4% do IR para empresas que apoiam projetos esportivos com foco na inclusão social, especialmente em comunidades vulneráveis. A proposta em análise atualiza medidas da Lei de Incentivo ao Esporte em vigor até 2027.
Fonte: Da Redação – ND
Fonte: camara.leg.br