Comissão aprova projeto de lei contra extorsões sexuais, incluindo ‘sextorsão’ e ‘revenge porn’

Imagem representativa de extorsões sexuais e crimes virtuais

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que criminaliza extorsões de cunho sexual, como a ‘sextorsão’ e ‘revenge porn’. Conheça as penas e próximos passos da proposta.

Projeto de lei contra extorsões sexuais aprovado pela Comissão da Câmara dos Deputados

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o Código Penal para criminalizar as extorsões de cunho sexual, incluindo a prática conhecida como ‘sextorsão’. Esta última é definida como o ato de constranger alguém mediante ameaça de divulgar material íntimo (fotografia ou vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia) em troca de vantagem sexual, econômica ou de outro tipo.

Penas e Agravantes

A proposta estabelece uma pena de reclusão de 5 a 12 anos e multa para os casos de ‘sextorsão’. Além disso, prevê um aumento de 1/3 a 2/3 da pena em situações específicas, como quando o crime é cometido por alguém que teve relação íntima com a vítima, contra menores de 18 anos ou com intuito de causar humilhação pública e danos à honra.

A divulgação não autorizada de imagens íntimas, conhecida como ‘revenge porn’, passa a ser considerada agravante do crime de divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia, com um acréscimo de 1/3 a 2/3 na pena. Atualmente, a punição para esse tipo de crime é de reclusão de um a cinco anos.

Nova Redação e Deveres dos Provedores

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro, propôs uma nova redação para o Projeto de Lei 2058/24, tornando a alteração no Código Penal mais eficaz para combater práticas como a ‘revenge porn’ e ‘sextorsão’. Além da tipificação dos crimes, o texto aprovado impõe deveres aos provedores de aplicações de internet, que deverão prevenir e transparentemente lidar com conteúdos ilegais.

Próximos Passos

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados antes de ir a votação no Plenário. Caso aprovado, ainda precisará passar pelo Senado para se tornar lei no Brasil.

Tags: ,

Fonte: camara.leg.br

Por favor, faça login para ver o avatar do usuário.

Por favor, faça login para ver o usuário e o nome do usuário. 6 Seguidores 6 Seguindo

Fazer login com suas credenciais

ou    

Esqueceu sua senha?

Create Account