Saiba mais sobre a alteração na regra para datas de vencimento das contas de água e luz aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Entenda como a medida impactará os consumidores.
Alteração na regra para vencimento das contas de água e luz
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4371/23, que determina que as concessionárias de serviços públicos distribuam as datas de vencimento das contas de água, luz e similares entre a primeira e a segunda quinzena do mês, com intervalo mínimo de dois dias.
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recomendou a aprovação do texto após ajustes, destacando que a medida proporciona maior planejamento financeiro aos consumidores.
A proposta aprovada modifica a Lei das Concessões de Serviços Públicos, que já exige que as concessionárias ofereçam ao consumidor pelo menos seis datas opcionais para o vencimento dos débitos.
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA), autor da proposta, ressaltou que as datas de vencimento tradicionalmente oferecidas no final do mês geram dificuldades para os consumidores, justificando a necessidade da mudança.
Próximos passos
O projeto seguirá para avaliação nas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, requer aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Reportagem/RMEdição – Marcia Becker
Tags: ContasDeAguaELuz, Consumidores
Fonte: camara.leg.br


























