Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprova projeto que esclarece responsabilidade por sucessão em transferência de estabelecimento comercial. Saiba mais.
CCJ aprova Projeto de Lei para esclarecer sucessão em transferência de estabelecimento
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1090/22, que redefine a regra de sucessão na transferência de estabelecimento comercial. O projeto, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), tem como objetivo evitar possíveis divergências na Justiça e assegurar a continuidade da empresa.
Responsabilidade por débitos anteriores
O texto aprovado esclarece que a mera instalação de um novo estabelecimento, mesmo no mesmo ramo de atividade, não implicará em responsabilidade por sucessão, ou seja, o novo estabelecimento não responderá pelos débitos anteriores à transferência. Atualmente, o Art. 1.146 do Código Civil estabelece que o adquirente do estabelecimento responde pelos débitos anteriores, mantendo o devedor primitivo solidariamente obrigado por um ano.
Princípio da continuidade da empresa
Orlando Silva, relator do projeto, destaca que a proposta evita que a responsabilização por débitos do alienante prejudique a continuidade da atividade empresarial do novo titular do estabelecimento, impactando negativamente nos bens produtivos e na manutenção de empregos.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e pode seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
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Fonte: camara.leg.br